TJDFT - 0718822-71.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:28
Baixa Definitiva
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16/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:27
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PANAMAR COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
OBJETO.
CRÉDITO DECORRENTE DE CHEQUES PRESCRITOS.
OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA.
DOCUMENTOS.
APRESENTAÇÃO.
INICIAL.
APARELHAMENTO.
CITAÇÃO.
APERFEIÇOAMENTO EM SUA FORMA EDITALÍCIA.
PEDIDO INJUNTIVO.
ACOLHIMENTO.
VERBA HONORÁRIA.
FIXAÇÃO PARAMETRIZADA PELA REGRA GERAL DO ARTIGO 85 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
PORCENTAGENS MÍNIMA E MÁXIMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 85, § 2º).
PERCENTUAL DE 5%.
INCIDÊNCIA ADSTRITA À HIPÓTESE DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR (CPC, ART. 701, CAPUT).
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO À MÍNGUA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 701, §1º).
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Aviada a lide injuntiva de cognição especial e constituído de pleno direito o título executivo, a constatação de inexistência de adimplemento voluntário da obrigação por parte do réu no interregno legalmente assegurado para tal desiderato tem por consectário a necessidade de a fixação dos honorários advocatícios no provimento sentencial ser parametrizada pela regra geral e nos percentuais mínimos e máximos içados pelo legislador processual (CPC, arts. 85, § 2º, e 701, caput). 2.
No ambiente de ação monitória, a incidência de honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) e a isenção quanto ao pagamento ou reembolso das custas vertidas pela parte autora desponta como estímulo conferido pelo legislador ao devedor para que, no interregno de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação, de molde que, permanecendo inerte ou apresentando embargos monitórios, com sua rejeição, estará sujeito ao pagamento de honorários segundo os parâmetros plasmados no artigo 85 do estatuto processual e ao pagamento das custas processuais, porquanto inerentes os acessórios à sucumbência (CPC, arts. 85, § 2º, c/c 701, caput e § 1º). 3.
Apelo conhecido e provido.
Sentença reformada.
Unânime. -
01/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:54
Conhecido o recurso de PANAMAR COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido
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06/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:10
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2024 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2024 16:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
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14/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 18:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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31/10/2023 12:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/10/2023 10:48
Recebidos os autos
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26/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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