TJDFT - 0751496-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:19
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OPERADORA DE SAÚDE.
PACIENTE SUBMETIDA A PROCEDIMENTO DE GASTROPLASTIA REDUTORA (BARIÁTRICA).
CIRURGIA REPARADORA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
CARÁTER URGENTE.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Se o procedimento cirúrgico reparador é indicado como urgente e necessário para combater a patologia acometida pela segurada - “excessos cutâneos residuais no abdômen, mamas, braços e pernas, gerando dobras onde periodicamente ocorrem intertrigos (dermatite infecciosa por atrito) de difícil controle clínico; dificuldade de deambulação, de realizar uma higiene corporal adequada, prática de exercícios físicos e atividade sexual” - mostra-se patente a presença de risco concreto, atual e iminente, restando presentes os requisitos que justificam o deferimento da medida antecipatória vindicada. 2.
Em caso de improcedência do pedido inaugural, poderá a operadora de saúde buscar o ressarcimento pelos prejuízos suportados. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
04/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:35
Conhecido o recurso de GABRIELLY RAMOS DE SOUZA - CPF: *52.***.*81-51 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
08/02/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 19:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/12/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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