TJDFT - 0708650-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708650-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
17/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:09
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:27
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708650-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO Desentranhem-se os documentos de id d 1906244051 e 190624406.
Narra a parte autora em sua inicial que "As cobranças continuam de forma insuportável, ininterruptas, diárias e sem o menor pudor, deixando a autora em uma situação de estresse absurdo." Colacione aos autos comprovante das alegações quanto às cobranças.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/04/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 13:00
Desentranhado o documento
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05/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708650-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para esclarecer qual a pertinência dos comprovantes de cobranças acostados aos autos, id 1906244051 e 190624406.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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