TJDFT - 0708652-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708652-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
18/09/2024 02:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:31
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708652-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo estipulado na certidão ID 200529177 sem manifestação da parte requerida.
De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Após, os autos serão feitos conclusos.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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14/06/2024 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 02:31
Recebidos os autos
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13/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708652-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:49
Outras decisões
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21/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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