TJDFT - 0708991-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 20:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ANNA LUISA CALDEIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:47
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 17:36
Juntada de consulta infojud
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22/04/2024 17:34
Juntada de consulta siel
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22/04/2024 17:34
Juntada de consulta sisbajud
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17/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 22:59
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708991-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME REQUERIDO: ANNA LUISA CALDEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incumbe ao autor a correta indicação da requerida, acompanhada das qualificações completas, na forma do art. 319 e ss. do Código de Processo Civil.
O princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, não remete ao Juízo a realização de encargos que são de responsabilidade das partes.
Não se olvida que muitas vezes as partes buscam no Poder Judiciário verdadeira "assessoria" para localizar aqueles com quem contendem, o que tem gerado um assoberbamento das Serventias Judiciais e, por consequência, morosidade, prática que deve ser coibida para se preservar a celeridade e eficácia da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, emende-se a inicial para que se promova às alterações pertinentes, com a completa qualificação da parte ré.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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