TJDFT - 0752210-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:02
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ATO CITATÓRIO.
ENDEREÇO INCORRETO.
NULIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. "In casu”, a ré executada apresentou, em sede de exceção de pré-executividade, contrato de locação residencial; comprovantes de residência e faturas de conta de gás, comprovando que, ao tempo da entrega da carta de citação (A.R.) ao funcionário da portaria de condomínio edilício, a demandada residia em endereço diverso, emergindo nulo o ato citatório correspondente (art. 280 do CPC). 2.
Hipótese em que a parte ré, cuja revelia foi decretada, logrou demonstrar que a citação foi realizada em endereço no qual não residia, desincumbindo de seu ônus processual, na forma do artigo 373, do CPC. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
04/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:58
Conhecido o recurso de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2024 22:13
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/02/2024 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:30
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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11/12/2023 09:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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