TJDFT - 0718367-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 12:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 08:10
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA COELHO - CPF: *64.***.*50-75 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:26
Indeferido o pedido de EVANDRO DA SILVA COELHO - CPF: *64.***.*50-75 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Outras decisões
-
04/06/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/06/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA COELHO em 29/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] N° 1 DE LAUDAS: 2CJU 6ª A 8ª VFPDF - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 523, § 1°, DO CPC Prazo de dilação 20 (vinte) dias A Dra.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA , Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo n.º 0718367-39.2022.8.07.0018, movida pelo DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) em desfavor de EVANDRO DA SILVA COELHO (CPF: *64.***.*50-75); que teve objeto constituído em título judicial por força da sentença prolatada nos presentes autos, para pagamento da quantia atualizada de R$ 12.163,95 (doze mil cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).
E, por este Edital, INTIMA EVANDRO DA SILVA COELHO - ACIMA QUALIFICADO, para que proceda ao pagamento voluntário da quantia a que foi condenado em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, com fixação de multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
O prazo para pagamento voluntário contará do término do prazo de dilação deste Edital, tudo conforme a decisão da MMª.
Juíza de Direito adiante transcrita: " Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado pelo Distrito Federal em desfavor de Evandro da Silva Coelho (ID 191465502).
Sem custas diante da isenção legal.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, façam os autos conclusos.
Os autos registram que a parte requerida, no processo de conhecimento, foi citada por edital e teve seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública, que atuou na qualidade de Curadora de Ausentes Desse modo, a intimação da parte executada, nesta fase de cumprimento de sentença, dar-se-á por edital, em observância ao disposição constante no art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil." BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:23:43.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Sala T-02, Fórum Des.
Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024.
Eu, Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
05/04/2024 14:15
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2024 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2023 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE) em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:59
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA COELHO - CPF: *64.***.*50-75 (REQUERIDO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA COELHO em 25/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:33
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:37
Deferido o pedido de EVANDRO DA SILVA COELHO - CPF: *64.***.*50-75 (REQUERIDO).
-
15/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/04/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 23:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:41
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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