TJDFT - 0706556-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:04
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA FRANCO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 21:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 21:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:50
Outras decisões
-
17/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:56
Outras decisões
-
16/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:50
Deferido o pedido de CELSO DA SILVA FRANCO - CPF: *51.***.*06-64 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706556-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO DA SILVA FRANCO REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de mérito transitou em julgado em 17/09/024.
Fica a parte autora intimada de que deverá requerer o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias.
Não havendo requerimentos, conforme disposto na sentença, os autos serão arquivados. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 14:12:15; GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
23/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
19/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/07/2024 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Processo: 0706556-08.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO DA SILVA FRANCO REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ID 203426520, em 09/07/2024, tempestivamente.
Com base na Portaria do Juízo, fica a parte EMBARGADA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se com relação ao referido embargos.
Após, encaminhe-se os autos conclusos. 09/07/2024 15:49 -
09/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para condenar as rés, solidariamente, a restituir ao autor o valor de R$ 9.704,48, acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, desde o respectivo dispêndio.
Por conseguinte, declaro extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, consoante a regra do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/06/2024 01:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 01:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA FRANCO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/05/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:35
Outras decisões
-
15/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706556-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO DA SILVA FRANCO REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO Retifique-se o valor da causa para constar R$ 16.641,67 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).
O instrumento de procuração apresentado com a inicial encontra-se apócrifo.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
No mais, intime-se a parte requerente para informar seu endereço completo, juntando comprovante de residência em seu nome.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial Águas Claras, 4 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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