TJDFT - 0706238-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA BITENCOURT JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Gizadas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, intimem-se a autora para informar se têm interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/06/2024 03:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 03:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA BITENCOURT JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:45
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/05/2024 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:06
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:06
Outras decisões
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25/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706238-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO BARBOSA BITENCOURT JUNIOR REU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e concedo o prazo de 02 (dois) dias para que cumpra o determinado na Decisão de id. 192107821. Águas Claras, 17 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:36
Deferido o pedido de MARCIO BARBOSA BITENCOURT JUNIOR - CPF: *37.***.*91-14 (AUTOR).
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17/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA BITENCOURT JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706238-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO BARBOSA BITENCOURT JUNIOR REU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 4 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/03/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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