TJDFT - 0721664-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA APARECIDA VILELA MIRANDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721664-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERALDO DA SILVA, ANA APARECIDA VILELA MIRANDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO CSF S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO A considerar que já houve o transcurso do prazo de suspensão processual de 180 dias determinado na decisão de id. *03.***.*26-82, nos autos n. 5194147- 26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, intime-se a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a informar se houve nova determinação de prorrogação do prazo de suspensão, no prazo de 5 dias.
Defiro o pedido da parte autora de id. 231598849.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, com atualização até a data do pedido de recuperação judicial (31/08/2023).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito, caso necessário.
Por fim, determino a baixa do nome do segundo e terceiros réus, tendo em vista o cumprimento das obrigações que lhes cabiam.
P.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721664-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERALDO DA SILVA, ANA APARECIDA VILELA MIRANDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO CSF S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo requerido BANCO CSF S/A, conforme alegado na petição de id. 227938486, bem como para se manifestar acerca da petição da requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" de id. 227433035, no prazo de 15 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:51
Deferido o pedido de ANA APARECIDA VILELA MIRANDA - CPF: *35.***.*40-82 (AUTOR).
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14/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA APARECIDA VILELA MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721664-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS GERALDO DA SILVA, ANA APARECIDA VILELA MIRANDA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO CSF S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra a sentença de id. 208526903, ao argumento de que o julgado padeceria de omissão (id 217910752).
Decido.
Recebo os embargos opostos, pois tempestivos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, corrigir erro material.
A decisão embargada, porém, não ostenta quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Ao revés, o julgado tem fundamentação clara, lógica e congruente com a sua própria conclusão judicial. É dizer, os fundamentos expostos na decisão embargada são idôneos e suficientes para lastrear a sua própria conclusão.
Atente-se o embargante que os pedidos deduzidos na inicial foram formulados em desfavor de todos os requeridos.
Por consequência lógica, se apenas dois dos requeridos foram condenados (123 VIAGENS E TURISMO LTDA e BANCO CSF S/A), o julgamento que se tem é de parcial procedência dos pedidos formulados pela parte autora.
A título de cooperação, convém elucidar que o julgamento de parcial procedência, no caso dos autos, não implica qualquer responsabilidade para o requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ora embargante, mas apenas para os réus 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (itens b, c e d) e BANCO CSF S/A (item a).
Tal conclusão advém da simples leitura do dispositivo da sentença embargada.
Ante o exposto, rejeito aos embargos de declaração e mantenho a sentença embargada em todos os seus termos.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente. -
09/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA APARECIDA VILELA MIRANDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ANA APARECIDA VILELA MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ANA APARECIDA VILELA MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA APARECIDA VILELA MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721664-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS GERALDO DA SILVA, ANA APARECIDA VILELA MIRANDA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO CSF S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Aos réus para manifestação em 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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