TJDFT - 0702139-42.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:09
Outras decisões
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19/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/05/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 19:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702139-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEUZIGER MAGNO DA SILVA REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por LEUZIGER MAGNO DA SILVA em face de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID199274614.
A parte autora não cumpriu, na integralidade, o comando de emenda.
Apresentou procuração pertinente a outros feitos (ID 201787246), não apresentou os contratos que pretende revisar, bem como não regularizou sua capacidade postulatória, visto que apresentou documento que comprova que o advogado fez a solicitação de inscrição suplementar na seccional da OAB/DF (ID 201787247), mas não que detém a inscrição. É o breve relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não retificou-a no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão inaugural.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas devidas pela parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:56
Indeferida a petição inicial
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19/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/04/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702139-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEUZIGER MAGNO DA SILVA REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se a inicial para formular pretensão de revisão contratual quanto à taxa de juros aplicada.
Justificar a pertinência e utilidade dos pedidos VI., VI.I, e VI.II.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:38
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEUZIGER MAGNO DA SILVA - CPF: *47.***.*57-34 (REQUERENTE).
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04/04/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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