TJDFT - 0704030-29.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
16/08/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EFEITO INTER PARTES.
INADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO.
TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A narrativa da autora/apelante evidencia “realização de um contrato atípico de cessão de posse de veículo automotor, com assunção das prestações de financiamento bancário e demais encargos”.
Referido negócio jurídico é válido entre as partes (cedente e cessionário), mas não produz efeitos em relação ao credor fiduciário (instituição financeira) sem a sua autorização, ante a expressa vedação contida no art. 299 do Código Civil c/c art. 1º, § 8º do Decreto-Lei n. 911/69.
E sendo vedada a cessão de direitos de veículo gravado com alienação fiduciária sem anuência da instituição financeira, não há como impor à ré/apelada a transferência do bem para o seu nome junto ao Detran, tampouco o pagamento das prestações do financiamento diretamente ao credor fiduciário.
Precedentes: Acórdão 1309598, 07033169120178070008, Relator (a): LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no PJe: 20/1/2021; Acórdão 1875421, 07221574820238070001, Relator (a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2024, publicado no DJE: 24/6/2024. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
27/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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