TJDFT - 0712930-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARVALHO BARROS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
II.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, sem prejuízo da determinação, pelo juiz, da apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da parte requerente, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
19/12/2023 00:01
Conhecido o recurso de KENNIA REGINA RIGONATTO BARROS - CPF: *61.***.*70-00 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/05/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARVALHO BARROS em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:10
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 23:39
Recebidos os autos
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11/04/2023 23:39
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/04/2023 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
11/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
05/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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