TJDFT - 0739809-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
08/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739809-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANTONIO SANTANA BASTOS SENTENÇA Segue anexa sentença, em arquivo .pdf.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739809-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANTONIO SANTANA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada constituída deixou de apresentar alegações finais, apesar de devidamente intimada a fazê-lo.
Intime-se o réu para constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não o faça ou manifeste de pronto o interesse pela assistência gratuita, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para atuar na defesa do acusado, conforme decisão que recebeu a denúncia (Id. 190816004).
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
19/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:43
Outras decisões
-
19/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:35
Outras decisões
-
16/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/05/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:02
Publicado Ata em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
08/05/2024 15:32
Outras decisões
-
07/05/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739809-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCO ANTONIO SANTANA BASTOS CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DESIGNADA (Réu Solto) Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, designei o dia 07/05/2024, às 14h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Testemunhas a) Denúncia: 3 testemunha(s) (2 PMDF) (ID 190545434, pp. 2-3). b) Defesa: mesmas da denúncia (ID 191590923); Citação: ID 192129044; FAP: ID 182761323; Audiência Anterior: não; Imputação: artigo(s) 16 caput da Lei n° 10.826/03 O(a)(s) acusado(a)(s) não está(ão) recolhido(a)(s) no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF) : Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk1MjI4ZTEtYTgzOS00YWE2LWJlZTAtYWQ0MjZhNzk0YzVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 06 de abril de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
08/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
04/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739809-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCO ANTONIO SANTANA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o advogado para regularizar a representação processual (pendente juntada de instrumento procuratório), bem como para completa identificação das testemunhas arroladas (ou esclarecer se são as mesmas arroladas na denúncia), sob pena de preclusão.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Outras decisões
-
01/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
01/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 19:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
29/12/2023 07:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/12/2023 10:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/12/2023 16:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/12/2023 16:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 09:32
Juntada de gravação de audiência
-
26/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/12/2023 11:01
Juntada de laudo
-
26/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 04:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/12/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/12/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709531-77.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ludmila Araujo de Ornelas Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 12:53
Processo nº 0716788-91.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Vania Maria da Cruz Franco
Advogado: Renato Parente Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 12:34
Processo nº 0716788-91.2024.8.07.0016
Vania Maria da Cruz Franco
Distrito Federal
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:02
Processo nº 0703897-71.2024.8.07.0005
Eliene Renata Rodrigues Costa
Pedro Henrique Xavier Ribeiro
Advogado: Romulo Pinheiro Bezerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 20:16
Processo nº 0709531-77.2022.8.07.0018
Silvia Maria de Fatima Fernandes Viana
Silvino Dantas da Silva
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 22:51