TJDFT - 0703897-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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16/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:26
Homologada a Transação
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14/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/05/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/04/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703897-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE RENATA RODRIGUES COSTA REU: PEDRO HENRIQUE XAVIER RIBEIRO DECISÃO Emende-se a inicial para cumprir integralmente a determinação anterior, especialmente para juntar os contratos de empréstimos que diz terem sido feitos pelo réu.
A mera juntada de telas que indicam "meus empréstimos" não é suficiente, pois é necessário identificar os termos do que foi efetivamente contratado.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/03/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 22:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 22:18
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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