TJDFT - 0702731-47.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DENIZ DOS SANTOS BATISTA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702731-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: DENIZ DOS SANTOS BATISTA DECISÃO
Vistos.
Passo a analisar a impugnação à penhora.
Conforme tela do SISBAJUD, foram bloqueados R$ 743,40, no INTER, em 15/12/2023, e R$ 124,38, na XP INVESTIMENTOS, em 15/12/2023.
Aduz o executado que a constrição do valor de R$ 743,40 recaiu em conta poupança, a qual serve como sua reserva de emergência.
Conforme ID 191412093, o valor impugnado foi bloqueado em conta poupança.
O artigo 833, X, do CPC, é claro ao impor impenhorabilidade ao saldo de caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.
Ainda que se possa questionar a escolha política dessa previsão legal, que traz proteção exagerada ao devedor, em claro prejuízo aos legítimos credores e à efetividade da prestação jurisdicional, o fato é que não há causa nos autos para mitigação da regra.
ACOLHO, pois, a impugnação ofertada.
Após preclusão da presente decisão, proceda-se ao desbloqueio da quantia em favor do devedor.
Em relação ao valor de R$ 124,38, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do exequente.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/12/2023 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de DENIZ DOS SANTOS BATISTA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:36
Recebidos os autos
-
08/10/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 00:36
Outras decisões
-
08/10/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/06/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/06/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727183-45.2024.8.07.0016
Ana Cleia Martins de Oliveira
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Advogado: Lucas Bastos Lima Doria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 23:05
Processo nº 0711457-76.2024.8.07.0001
Wilma Salviano de Medeiros Matos
Lucas Gouveia Ponce de Leon
Advogado: Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 11:45
Processo nº 0728218-22.2023.8.07.0001
Fundacao Universitaria de Cardiologia, &Quot;...
Medcomerce Comercial de Medicamentos e P...
Advogado: Daniela Ferretto Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:31
Processo nº 0728218-22.2023.8.07.0001
Medcomerce Comercial de Medicamentos e P...
Fundacao Universitaria de Cardiologia, &Quot;...
Advogado: Tiago de Paiva Faleiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 10:39
Processo nº 0725685-11.2024.8.07.0016
Pedro Henrique Carneiro da Costa Rezende
Felipe Barra Pinto
Advogado: Pedro Henrique Carneiro da Costa Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 15:18