TJDFT - 0711203-98.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:18
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
24/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711203-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO ASSENCIO DUTRA FERREIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 229586867, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 2.686,04), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:12:55 SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
19/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711203-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO ASSENCIO DUTRA FERREIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 218347769 que reformou a sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Dados bancários do credor no ID 224787073.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 08:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:31
Deferido o pedido de GUILHERME AUGUSTO ASSENCIO DUTRA FERREIRA - CPF: *35.***.*95-85 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:19
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO ASSENCIO DUTRA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO ASSENCIO DUTRA FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
28/06/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:43
Deferido o pedido de GUILHERME AUGUSTO ASSENCIO DUTRA FERREIRA - CPF: *35.***.*95-85 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/02/2024 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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