TJDFT - 0738737-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 12:21
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:45
Expedição de Autorização.
-
08/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738737-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS BRAZ PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 14:32:00.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:07
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCOS BRAZ PEIXOTO em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:59
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:37
Outras decisões
-
22/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738737-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS BRAZ PEIXOTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 2006 a 2007 e a documentação referente aos supostos débitos ressalva a falta de análise da prescrição quinquenal no caso em tela.
A parte autora, todavia, não demonstrou quaisquer elementos essenciais para apreciação da alegada prescrição, bem como não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
Assim sendo, emende-se para acostar aos autos a correspondente planilha explicativa do débito, bem como para que se manifestem sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente se há processo administrativo de reconhecimento do débito e pedido de pagamento, caso em que as cópias deverão ser acostadas aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão (art. 434, caput, do CPC).
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738882-67.2023.8.07.0016
Elzio Wilton de Campos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 16:17
Processo nº 0710086-94.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:29
Processo nº 0738849-77.2023.8.07.0016
Maria Gorete dos Anjos Brito
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 15:22
Processo nº 0701976-84.2023.8.07.0014
Tomaz Alves de Jesus
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mara Silvia Piccinelle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 10:51
Processo nº 0739199-65.2023.8.07.0016
Ludimila de Queiroz Barcelos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:20