TJDFT - 0713796-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de HENRIQUE BERNARDO SOUSA MIRANDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Contratos Bancários (9607), em fase de cumprimento de sentença ajuizada por HENRIQUE BERNARDO SOUSA MIRANDA em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Através da petição ID213119995 a parte credora apresentou o seu cde pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713796-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE BERNARDO SOUSA MIRANDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ao autor para ciência do dito cumprimento da obrigação, bem como para que requeira o que de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2023 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:32
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713796-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIQUE BERNARDO SOUSA MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Sem prejuízo do prosseguimento do prazo recursal, ao autor para manifestação acerca da proposta de acordo.
Prazo: 5 dias.
Após, à Secretaria para que verifique se ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença, certificando-o, se o caso.
Por fim, caso não aceita a proposta de acordo, proceda aos comandos precedentes de arquivamento.
Ao contrário, conclusos para análise de eventual homologação de acordo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de HENRIQUE BERNARDO SOUSA MIRANDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao Banco de Brasília, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Quanto ao Bando do Brasil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Banco do Brasil a não descontar do contracheque do Requerente, quaisquer valores acima do percentual de 35% (trinta por cento) da sua remuneração bruta, deduzidos os descontos compulsórios, ou seja, acima de R$2.338,70 ( dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos).
Deverá o banco realizar o recálculo do contrato com o fito de adequar a este valor.
Em relação ao BRB, condeno o Requerente ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Em relação ao Banco do Brasil, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na proporção de 50% cada.
Fixo os honorários advocatícios em R$1.000,00 ( mil reais), com fulcro no art. 85, #2º do CPC.
Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência quanto ao Requerente, eis que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 25 de julho de 2023 Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves Juíza de Direito Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:19
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de HENRIQUE BERNARDO SOUSA MIRANDA em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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05/12/2022 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/11/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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