TJDFT - 0745821-63.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:17
Baixa Definitiva
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05/12/2024 15:16
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDINE SIMOES CARRILHO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:46
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de CLAUDINE SIMOES CARRILHO - CPF: *76.***.*49-04 (AGRAVANTE)
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14/10/2024 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
14/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
26/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
26/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Terceira Turma Recursal
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26/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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24/09/2024 15:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
23/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745821-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: CLAUDINE SIMOES CARRILHO AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 -
05/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:59
Juntada de Petição de agravo interno
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16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0745821-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: CLAUDINE SIMOES CARRILHO AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 58748039, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto por CLAUDINE SIMÕES CARRILHO, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
O STF, na decisão ID 62655778, determinou a devolução dos autos à origem, fazendo constar que: Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada tanto em aplicação de tema de repercussão geral, quanto em requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
Ocorre que o óbice processual referido pela decisão de admissibilidade não é um fundamento autônomo.
A questão suscitada, portanto, está inteiramente abrangida pela aplicação do tema de repercussão geral indicado.
Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base a sistemática da repercussão geral.
Dessa decisão somente é cabível a impugnação por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). (...) Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem.
Publique-se.
Dessa forma, verifica-se que a Corte Suprema entendeu que a questão suscitada está inteiramente abrangida pela aplicação do tema de repercussão geral indicado e que a impugnação da decisão somente seria possível por meio de agravo interno.
Assim, não tendo a parte recorrente se desincumbido da oposição de agravo interno, julgo prejudicado o agravo em recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
DANIEL FELIPE MACHADO Presidente da Terceira Turma Recursal -
13/08/2024 17:54
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de CLAUDINE SIMOES CARRILHO - CPF: *76.***.*49-04 (AGRAVANTE)
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09/08/2024 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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09/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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08/08/2024 19:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/07/2024 12:30
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 12:29
Decorrido prazo de CLAUDINE SIMOES CARRILHO - CPF: *76.***.*49-04 (AGRAVANTE) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (AGRAVADO) em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de CLAUDINE SIMOES CARRILHO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0745821-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: CLAUDINE SIMOES CARRILHO AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Foram apresentadas contrarrazões.
Decido.
Os argumentos trazidos pela parte recorrente não infirmam a decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário.
Assim, a manutenção da decisão é medida que se impõe.
Encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 4º do art. 1.042 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de junho de 2024.
DANIEL FELIPE MACHADO Presidente da Terceira Turma Recursal -
27/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:21
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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26/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de agravo
-
13/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:49
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:24
Juntada de Petição de agravo
-
15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/05/2024 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
30/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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30/04/2024 13:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECORRIDO) em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:10
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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12/03/2024 02:24
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:27
Conhecido o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e provido
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04/03/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 10:06
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/01/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
09/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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