TJDFT - 0712628-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:39
Recebidos os autos
-
13/10/2024 00:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712628-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TRON INFORMATICA BRASILIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 10895072/0001-06), alvará de levantamento do valor indicado no comprovante de depósito de ID 211617859 (R$ 2.005,20).
Titularidade: Barreto e Dolabella Advogados Associados; CNPJ: 10895072/0001-06; Banco do Brasil (001); Agência: 4594-2; Conta corrente: 125829-0.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712628-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TRON INFORMATICA BRASILIA LTDA CERTIDÃO Fica intimada a parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:55:04.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
19/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:42
Outras decisões
-
28/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 10:25
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TRON INFORMATICA BRASILIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:15
Outras decisões
-
14/06/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:04
Outras decisões
-
12/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:28
Outras decisões
-
09/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712628-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRON INFORMATICA BRASILIA LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a vinculação do CNPJ do Banco Bradesco ao processo, considerando que no presente caso o instrumento objeto da controvérsia foi pactuado com o Banco do Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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