TJDFT - 0715972-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
05/06/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Não obstante os fundamentos apresentados na petição de id 188439830 constato que o contexto do episódio de violência doméstica descrito nestes autos não se insere em qualquer das hipóteses legais em que é admitida a tramitação do processo em segredo de justiça e que imponha exceção à regra da publicidade dos atos processuais, ainda que relacionado a violência doméstica contra a mulher consoante entendimento acolhido pela egrégia Corregedoria do TJDFT por ocasião da análise dos PAs 6.454/11 e 16.230/12.(...) Dessa forma, indefiro o pedido de sigilo formulado.
Intime-se, dê-se ciência ao Ministério Público e prossiga-se cm as determinações anteriores.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
01/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
01/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:22
Outras decisões
-
01/03/2024 17:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
27/02/2024 21:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:40
Outras decisões
-
27/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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