TJDFT - 0725668-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 21:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 12:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725668-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA PIRES SANTANA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA MARIA DA GLORIA PIRES SANTANA promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DE BRASÍLIA S/A.
A parte executada ofereceu impugnação (ID 192121810) alegando excesso de execução de R$379,57, requerendo o acolhimento das razões e a condenação da exequente em honorários.
Em sua defesa, a exequente reconhece o erro de cálculo e pede o reconhecimento da extinção da obrigação, aceitando o valor depositado (ID 192121831), dando quitação ao débito; além disso, requer o reconhecimento de "mero erro de cálculo" em razão do valor ínfimo do excesso, pugnando pela rejeição de sua condenação.
Primeiramente, entendo que é legítima a argumentação da parte exequente quando, ao apontar para o valor irrisório do excesso de execução, pugna pela sua não condenação em honorários advocatícios.
Some-se a isso o fato de que, matematicamente, o valor do excesso é ainda inferior ao apontado pela parte executada, pois em sua planilha de cálculo a atualização foi feita até 27-03-2024 (ID 192121829), o que aumenta artificialmente o valor do excesso, já que a planilha da exequente (ID 186027359) estava atualizada até 07-02-2024.
Ora, para aferir o excesso de execução, é necessário que o cálculo realizado pela parte impugnante adote o mesmo parâmetro temporal do exequente, levando o débito até a mesma data em que foi proposta a execução, sob pena de SEMPRE haver excesso, já que os valores aumentam com o tempo.
Diante disso, reconheço o excesso da execução como mero erro aritmético, mas REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença pelas razões acima expostas.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Com relação ao depósito de ID 192121831, determino a transferência de R$ 25.062,45 e acréscimos, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários já informados no ID 192176303 e os poderes do advogado, se for o caso; e, por fim, o excesso de R$ 379,57 e acréscimos deverão ser restituídos à parte executada, que fica intimada para informar os dados bancários.
Expeçam-se (o primeiro alvará, de imediato).
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725668-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA PIRES SANTANA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da Impugnação de ID: 192121810, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:12:59.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:46
Outras decisões
-
28/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
27/08/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:17
Expedição de Ata.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 15:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 15:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2022 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2022 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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