TJDFT - 0702959-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MANUELLA NUNES FAUSTINO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702959-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELLA NUNES FAUSTINO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 193066993, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:54
Outras decisões
-
19/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702959-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELLA NUNES FAUSTINO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 191664346, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:36
Homologada a Transação
-
03/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:16
Juntada de Petição de intimação
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16/01/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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