TJDFT - 0769503-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:37
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
01/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 12:23
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:02
Outras decisões
-
06/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769503-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANICE RODRIGUES JAQUES REQUERIDO: BANCO INTER S/A, PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) ELIANICE RODRIGUES JAQUES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:17:23. -
03/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769503-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANICE RODRIGUES JAQUES REQUERIDO: BANCO INTER S/A, PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANICE RODRIGUES JAQUES em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Considerando, entretanto, que a tutela de urgência deferida sob ID. 180065200, apesar de determinar o bloqueio de "R$ 3.329,10 (três mil trezentos e vinte e nove reais e dez centavos), nas contas bancárias do segundo requerido, PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A", foi levada a efeito pelo valor de R$ 3.818,74 (ID. 180742473), deve ser promovida a imediata liberação do valor excedente da determinação de R$3.329,10 (três mil trezentos e vinte e nove reais e dez centavos), ou seja, no importe de R$ 489,64 e acréscimos proporcionais, em favor da referida ré.Diante do exposto, acolho a preliminar aduzida pelo primeiro réu, para reconhecer e declarar a ilegitimidade do BANCO INTER S..A para figurar na polaridade passiva da lide e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ele, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Quanto à ré PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A, confirmo a tutela de urgência deferida para tornar definitivo o bloqueio de valores efetivado nos autos no importe de R$ 3.329,10 e julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, CONDENANDO a referida ré a reembolsar à autora o valor de R$ 3.329,10, a título de danos materiais, valor já depositado nos autos, por força da tutela de urgência anteriormente deferida.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Nos termos da fundamentação retro, libere-se imediatamente o valor de R$ 489,64 e acréscimos proporcionais, a ser extraído do bloqueio de ID. 180742473, em favor da ré PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A, porquanto eventual recurso interposto apenas conterá efeito devolutivo, como regra, mantendo-se a constrição cautelar de R$ 3.329,10 em desfavor da ré PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. -
31/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2024 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
-* Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769503-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANICE RODRIGUES JAQUES REQUERIDO: BANCO INTER S/A, PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Promovo a juntada da resposta do banco GENIAL.
Dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:54
Juntada de comunicações
-
22/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:49
Outras decisões
-
02/05/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIANICE RODRIGUES JAQUES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769503-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANICE RODRIGUES JAQUES REQUERIDO: BANCO INTER S/A, PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as preliminares aduzidas pela parte ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:08
Outras decisões
-
14/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:05
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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