TJDFT - 0771251-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIELLA DE LIMA MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIELLA DE LIMA MOREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para 1) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos imputados à parte autora no valor de R$ 135,18 e R$ 102,95, relacionados à plataforma 99 PAY, lançados em 23/11/2023 e 25/11/2023, respectivamente, e no valor de R$ 545,89, relacionado a KS MULTIMARCAS, lançado no dia 24/11/2023, impondo-se, portanto, a exclusão respectiva das faturas vincendas, sem prejuízo de eventual direito de regresso em relação a terceiros; 2) DETERMINAR que a parte ré exclua os lançamentos constantes do item 1 retro e demais encargos, se houver, a partir da próxima fatura de cartão de crédito da autora, a título de estorno de compra, sob pena de multa de R$200,00 por evento, limitada, por enquanto a R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771251-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA DE LIMA MOREIRA REQUERIDO: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLA DE LIMA MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771251-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA DE LIMA MOREIRA REQUERIDO: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que há notícia nos autos de que algumas compras foram canceladas, a autora deverá informar, em 5 dias, de forma clara e específica, as compras impugnadas (não reconhecidas) que ainda não foram objeto de resposta pela parte ré.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá informar, também, se efetuou o pagamento das compras impugnadas e quais são os encargos que pretende sejam estornados, sendo vedada prolação de sentença ilíquida em sede de juizados Em que pese a presunção de veracidade da matéria não impugnada, na forma do art. 341 do CPC, faculto à ré COMPROVAR, no prazo de 5 dias, que as compras impugnadas tenham sido realizadas pela autora, bem como indicar, a forma utilizada (presencial com senha ou uso de chip ou virtual), mediante a comprovação pertinente, devendo atentar-se para o fato de que o prazo para análise das compras resta ultrapassado, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia, pois não será admitida nova alegação quanto ao referido prazo.
Cumpridas as determinações supra, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 5 dias, e, após, retornem os autos para a conclusão do julgamento.
Observe-se necessidade de intimação pessoal da parte autora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771251-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA DE LIMA MOREIRA REQUERIDO: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771251-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA DE LIMA MOREIRA REQUERIDO: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
CERTIDÃO Consoante despacho de ID 191978356, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa (RÉ), também pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:27:59. -
30/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIELLA DE LIMA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771251-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA DE LIMA MOREIRA REQUERIDO: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por intermédio do aplicativo mensagens WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de GABRIELLA DE LIMA MOREIRA em 22/01/2024 23:59.
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25/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 14:21
Juntada de intimação
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13/12/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:57
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/12/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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