TJDFT - 0017044-83.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/05/2024 23:46
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de PEDRO SILVINO DOS SANTOS BORGES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:22
Declarada decadência ou prescrição
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30/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO SILVINO DOS SANTOS BORGES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017044-83.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: PEDRO SILVINO DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 10/07/2018 pela Decisão de ID 39946858 , pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Contrato de Locação ID 39946724).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
04/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:50
Processo Desarquivado
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10/04/2021 21:10
Arquivado Provisoramente
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09/04/2021 04:15
Processo Desarquivado
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08/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
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11/07/2020 18:42
Arquivado Provisoramente
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25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
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25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
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24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 14:55
Processo Desarquivado
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13/03/2020 18:26
Arquivado Provisoramente
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03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 17:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 10:22
Juntada de Certidão
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13/09/2019 10:43
Publicado Certidão em 13/09/2019.
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13/09/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 16:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
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17/07/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
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