TJDFT - 0711720-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711720-11.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA REU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 17:22:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:24
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711720-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SCHNEIDER MENDES SILVA REU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, eis que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, emende-se a inicial para apresentar cópia das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Juntar o documento de identidade e o comprovante de residência. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
01/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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