TJDFT - 0724370-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:27:33.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
24/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:35
Homologada a Transação
-
11/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:11
Outras decisões
-
03/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:56
Outras decisões
-
15/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do AGI nº 0751719-71.2024.8.07.0000, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.957,40, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 234932204), para conta de titularidade de Cavalcanti e Guimarães Advogados Associados (procuração ID 130045621), CNPJ nº: 23.***.***/0001-25, PIX: 23.***.***/0001-25, no Banco: BRB, Agência 0100, Conta Corrente 053.345-7.
Feito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao requerimento de ID 234932204.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:00
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 21:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 12:02
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:30
Outras decisões
-
10/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO A parte exequente informa a interposição de agravo em face da decisão que deferiu a constrição de valores em sua folha de pagamento.
Vieram os autos conclusos para eventual juízo de retratação, conforme permitido pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados que motivaram a decisão agravada, verifico que se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, considerando que a manutenção da constrição determinada pelo juízo prejudicará a existência digna do executado, atingindo sua subsistência e o seu mínimo existencial.
Sobre a questão, destaco que, mesmo antes da implementação da constrição determinada pelo juízo, o executado recebe remuneração líquida de R$ 391,49.
A implementação do desconto determinado no ato de ID 225311400 comprometerá ainda mais a subsistência do executado, considerando que o parâmetro estabelecido no art. 3º do Decreto 11.1150/22 deve ser aplicado por analogia ao presente caso, como forma de resguardar o mínimo existencial da parte devedora.
Sendo assim, me retrato do ato de ID 225311400, tornando sem efeito a decisão que determinou a constrição de valores na folha de pagamento do executado.
Considerando a revisão da decisão anterior, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Oficie-se ao desembargador relator do agravo de instrumento n. 0708019-11.2025.8.07.0000, informando o teor da presente decisão.
Confiro força de ofício ao presente ato.
Com fundamento no art. 189, III, do CPC, determino a manutenção do sigilo atribuído pelo executado ao documento de ID 228137746, que deverá permanecer acessível apenas às pessoas cadastradas no processo.
Promova a secretaria as diligências necessárias.
Por ora, publique-se apenas para ciência do executado.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:59
Outras decisões
-
07/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:29
Outras decisões
-
10/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:31
Outras decisões
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:03
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:51
Outras decisões
-
30/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 13.084,86.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
09/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:57
Outras decisões
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS DESPACHO Nada a prover acerca do levantamento de valores, considerando que questão depende do julgamento do mérito do agravo de instrumento n. 0751719-71.2024.8.07.0000.
No mais, antes de apreciar o requerimento de utilização do sistema sisbajud, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:13
Outras decisões
-
09/12/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:48
Outras decisões
-
02/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:02
Outras decisões
-
08/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:34
Outras decisões
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, esclareça o subscritor da petição de ID 212136714, porquanto BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI não faz parte da relação processual.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:02:46.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
25/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento retro, determino nova tentativa de intimação do executado.
Expeça-se mandado para intimação do executado no endereço: Rua Ypiranga, Lote 45, Etapa B, Valparaíso de Goiás/GO (ID 185098769) - TELEFONE (61) 98172-6358.
Cumpra-se por oficial de justiça, fazendo constar no mandado autorização para realização do ato por aplicativo de mensagem.
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:19
Outras decisões
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:39
Outras decisões
-
06/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:17
Outras decisões
-
25/04/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724370-61.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REU: JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:03:03.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
16/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:33
Decretada a revelia
-
08/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:36
Deferido o pedido de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS - CPF: *42.***.*07-65 (REU).
-
20/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2023 23:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:36
Outras decisões
-
10/04/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:03
Outras decisões
-
10/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 27/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:39
Publicado Edital em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:54
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:04
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2022 10:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2022 14:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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