TJDFT - 0004256-60.2013.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:19
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 21:19
Indeferido o pedido de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *96.***.*42-50 (REVEL)
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22/07/2025 21:19
Deferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004256-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA DA CONCEICAO ALVES REVEL: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 238135007, a parte exequente foi instada a informar se havia interesse no aproveitamento da avaliação realizada por ordem do Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos nº 0009529-02.2013.8.07.0007.
A parte respondeu afirmativamente no ID 238404579.
Entretanto, analisando mais detidamente o feito nº 0009529-02.2013.8.07.0007, verificou-se que o imóvel registrado sob a matrícula nº 202.348 perante o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade do devedor DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, será levado a hasta pública nos dias 30/6/2025 e 3/7/2025: Assim, com vistas a se evitar a realização simultânea de leilões em relação ao mesmo bem, o que poderia causar tumulto processual, entendo ser o caso de aguardar a realização das praças já designadas nos autos nº 0009529-02.2013.8.07.0007.
A medida não trará prejuízos à exequente, tendo em vista que o valor de eventual arrematação será suficiente para o pagamento do débito perseguido naquele feito - R$ 213.530,01 (duzentos e treze mil quinhentos e trinta reais e um centavo) -, bem como nesta demanda - R$95.778,90 (noventa e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa centavos).
Outrossim, caso a tentativa de alienação naqueles autos reste infrutífera, o bem constrito poderá ser levado a novo leilão neste cumprimento de sentença.
Assim, determino a suspensão do processo até 3/7/2025, data prevista para a realização da segunda praça nos autos nº 0009529-02.2013.8.07.0007.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a credora para informar se o bem foi arrematado e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de alienação do bem, deverá ser apresentada planilha atualizada da dívida, a fim de viabilizar a penhora no rosto daqueles autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:15
Outras decisões
-
04/04/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:42
Indeferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Outras decisões
-
04/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2025 19:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 06:21
Expedição de Carta.
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27/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:15
Deferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:52
Outras decisões
-
17/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:22
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:51
Outras decisões
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27/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004256-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA DA CONCEICAO ALVES REVEL: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) informou que o imóvel registrado sob a matrícula nº 202.348 perante o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP será levado a hasta pública no próximo dia 24/10, por meio de leilão vinculado à reclamatória trabalhista nº 1000267-62.2023.5.02.0714, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP (ID 207060762).
O bem em questão fora penhorado no ID 24563001, por força de decisão de ID 24562705.
Vê-se dos autos que ainda existe saldo remanescente em favor da exequente.
Considerado a última planilha apresentada pela credora (IDs 209338990 e seguintes), que apontou como devida a quantia de R$ 109.704,05 (cento e nove mil setecentos e quatro reais e cinco centavos), e abatidos os valores levantados nos IDs 210896681 e 210896538, no total de R$ 29.893,56 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), forçoso concluir que ainda se encontra pendente de pagamento o montante de R$ 79.810,49 (setenta e nove mil oitocentos e dez reais e quarenta e nove centavos).
Desse modo, oficie-se o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados do TRT2 e a 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo para que, efetivada a venda do imóvel em hasta pública e realizado o pagamento dos créditos trabalhistas[1], transfira para conta judicial vinculada a este feito o saldo remanescente do produto da alienação judicial, até o limite de R$ 79.810,49 (setenta e nove mil oitocentos e dez reais e quarenta e nove centavos).
A presente decisão poderá ser encaminhada para os e-mails indicados no ofício de ID 207060762: [email protected] e [email protected].
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
No mais, determino a suspensão do feito até a data prevista para a hasta pública (24/10/2024).
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve a alienação do imóvel ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital [1] [...] 1.
A regra segundo a qual a satisfação dos créditos, em caso de concorrência de credores, deve observar a anterioridade das respectivas penhoras (prior in tempore, prior in jure) somente pode ser observada quando nenhum desses créditos ostente preferência fundada em direito material.
Isso porque impossível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. 2.
No concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras [...] (REsp n. 1.454.257/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017 – grifos acrescidos). -
19/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:04
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 11:58
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 07:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 07:01
Outras decisões
-
16/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004256-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA DA CONCEICAO ALVES REVEL: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do decurso do prazo para a impugnação à penhora de valores (IDs 202124692 e 207278116), a exequente foi instada a apresentar seus dados bancários.
Em seguida, sobreveio petição da terceira ADAM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, a qual afirmou que arrematou um imóvel em hasta pública promovida pela 63ª Vara do Trabalho São Paulo – TRT2 (matrícula nº 32.375 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo).
Aduziu que o referido bem está gravado com penhora determinada por este Juízo e, estando a arrematação perfeita e acabada, pleiteia o cancelamento da constrição.
Na sequência, a Defensoria Pública do Distrito Federal informou os dados bancários da exequente (ID 209338990).
Decido.
LIBERAÇÃO DE VALORES À EXEQUENTE Tendo em vista que não houve insurgência dos executados contra a penhora determinada no ID 202124692, DEFIRO a liberação imediata do montante constrito via SISBAJUD.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor de R$ 26.174,63 (vinte e seis mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), depositados nas contas judiciais nº 2840821910, 1551392698 e 1553433014 (IDs 84044803, 202124694, 202127646 e 202127647), assim como eventuais acréscimos, para as contas bancária indicadas pela exequente no ID 209338990, da seguinte maneira: 1) HONORÁRIOS DEVIDOS À DPDF Valor: R$ 4.161,76 (quatro mil cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) Titularidade: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF CNPJ/Chave PIX: 09.***.***/0001-80 2) EXEQUENTE Valor: R$ 22.012,87 (vinte e dois mil e doze reais e oitenta e sete centavos) Instituição Financeira: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0008 Conta Poupança: 00922573-6 Operação: 013 Titularidade: CICERA DA CONCEICAO ALVES CPF: *59.***.*05-34 Liberados os valores, tornem conclusos para verificação do valor atualizado do débito, a fim de informar o Juízo da 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP (ID 207060762) acerca do saldo remanescente a ser reservado para a quitação do crédito objeto deste cumprimento de sentença.
BAIXA DE PENHORA A terceira ADAM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., na qualidade de arrematante do imóvel situado na Avenida Nove de Julho, nº 1.952, unidade 217, Cerqueira César, São Paulo/SP, registrado sob a matrícula nº 32.375 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, requer a baixa da penhora determinada por este Juízo.
Pois bem.
Conforme demonstrado no ID 209246543, a peticionária arrematou o bem em leilão judicial promovido pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, conforme auto de arrematação extraído da reclamatória trabalhista nº 0001034-82.2013.5.02.0063.
Vê-se da matrícula acostada no ID 209246543, fls. 8/19, que está averbada a penhora determinada por esta 23ª Vara Cível em 26/1/2018 (AV. 11-32375, fl. 13), conforme decisão e ofício de IDs 24562705 e 24562746, respectivamente.
Sendo inconteste a arrematação, ocorrida em 3/3/2020, cuja respectiva carta, inclusive, já foi averbada na matrícula do imóvel (R. 20-32375 – ID 209246543, fl. 17), é o caso de determinar a baixa da constrição ordenada por este Juízo.
DEFIRO, pois, o pedido de ID 209246537.
Oficie-se o 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para que proceda à baixa / ao cancelamento da seguinte penhora averbada na matrícula nº 32.375, decorrente do ofício expedido no ID 24562746 destes autos: - AV.11.32375, de 15/2/2018, matrícula 32.375 (imóvel situado à Avenida Nove de Julho, nº 1.952, unidade autônoma nº 217, Cerqueira César, São Paulo/SP).
A presente decisão poderá ser encaminhada para o e-mail indicado no “portal extrajudicial” do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://extrajudicial.tjsp.jus.br/consulta-enderecos), qual seja: [email protected].
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2024 16:41
Juntada de comunicação
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06/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:39
Deferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE), ADAM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
-
02/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/08/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004256-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA DA CONCEICAO ALVES REVEL: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo ofício de ID 207060762, o Juízo da 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP informou que o imóvel de matrícula 202.348 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/ SP, penhorado neste feito, será levado a hasta pública em 24/10/2024, conforme determinado nos autos da reclamatória trabalhista nº 1000267-62.2023.5.02.0714.
Assim, é necessário informar aquele Juízo acerca do montante que deverá ser reservado para pagamento do crédito perseguido neste feito.
Contudo, há valores pendentes de levantamento, conforme já apontado na decisão de ID 202124692.
Outrossim, pela certidão de ID 207278116 foi certificado o decurso do prazo para impugnação à penhora determinada no ID 202124692, bem como intimada a credora para que indicasse seus dados bancários.
Assim, aguarde-se a apresentação dos dados bancários pela exequente.
Após a liberação dos valores, intime-se a credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o decote das quantias líquidas já levantadas, a fim de informar o Juízo da 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP acerca do saldo remanescente a ser reservado para a quitação do crédito objeto deste cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:18
Outras decisões
-
14/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:03
Outras decisões
-
27/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:01
Deferido em parte o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:47
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 17:18
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 17:08
Juntada de comunicações
-
10/04/2024 17:05
Juntada de comunicações
-
10/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004256-60.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA DA CONCEICAO ALVES REVEL: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI DESPACHO Diante do certificado na ficha de Inspeção de ID 191887819, verifico que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 135677588 foi cumprida parcialmente, com o bloqueio de R$27,07, R$44,20 e R$81,10, conforme comprovantes anexos.
Intime-se o 3º executado DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI (revel) por publicação para, querendo, se manifestar quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido no ID 190959735 para a exequente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 12:43
Juntada de comunicações
-
09/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:45
Deferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/01/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:00
Indeferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:39
Indeferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/01/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de TAMIRES TATIANE POL em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:18
Deferido em parte o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 07:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PREMIERE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de REGIS AUGUSTO LUZETTI em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 08:23
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/09/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/07/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:25
Juntada de comunicações
-
12/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/04/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 06:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 06:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:09
Indeferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 06:48
Recebidos os autos
-
04/03/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 07:08
Indeferido o pedido de CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/01/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 11:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/08/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:56
Indeferido o pedido de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *96.***.*42-50 (EXECUTADO) e CICERA DA CONCEICAO ALVES - CPF: *59.***.*05-34 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/07/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:52
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/06/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/06/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:51
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 20:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/05/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 07:35
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 15:39
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/05/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 08:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/01/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
07/01/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/12/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:32
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/11/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 10:38
Recebidos os autos
-
28/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/10/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:57
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/08/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 23:23
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 23:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 23:19
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 10:47
Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:12
Recebidos os autos
-
05/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/07/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 21:03
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *96.***.*42-50 (EXECUTADO) em 26/06/2020.
-
26/06/2020 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/06/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:51
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/06/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 14:05
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:17
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/05/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/08/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2018 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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