TJDFT - 0721889-73.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 08:04
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA KARLA FROTA CAMELO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721889-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA KARLA FROTA CAMELO EXECUTADO: MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANA KARLA FROTA CAMELO em desfavor de MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 227135937, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará do valor bloqueado ao ID 226065377 (R$ 1.466,22) em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados ao ID 227135937 (cláusula terceira).
Por fim, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:05
Deferido o pedido de ANA KARLA FROTA CAMELO - CPF: *46.***.*84-21 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:13
Outras decisões
-
18/11/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:19
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , processo 0721889-73.2023.8.07.0007, proposta por TIAGO SANTOS LIMA - CPF: *13.***.*11-01 (ADVOGADO), ANA KARLA FROTA CAMELO - CPF: *46.***.*84-21 (EXEQUENTE) em desfavor de MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-91 (EXECUTADO) , cujo objeto é a Execução de Título Extrajudicial, sendo o presente para INTIMAR MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-91 (EXECUTADO) , acerca da penhora e respectiva transferência da quantia de R$ 17.927,81 (dezessete mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) de sua conta do Banco do Bradesco e do Banco do Brasil para a conta judicial vinculada aos autos do processo em referência, para pagamento do débito de R$ 36.584,16 (ID188512744).
O prazo para, querendo, apresentar eventual arguição é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (art. 525, § 11 do CPC 2015).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Taguatinga - DF, 19 de setembro de 2024 15:18:42 .
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Analista Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:23
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:03
Outras decisões
-
13/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721889-73.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ANA KARLA FROTA CAMELO Requerido: MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:56:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Outras decisões
-
02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Indeferido o pedido de ANA KARLA FROTA CAMELO - CPF: *46.***.*84-21 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721889-73.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ANA KARLA FROTA CAMELO Requerido: MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:19:56.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721889-73.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ANA KARLA FROTA CAMELO Requerido: MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:21:02.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de MGP CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:58
Outras decisões
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:08
Indeferido o pedido de ANA KARLA FROTA CAMELO - CPF: *46.***.*84-21 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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