TJDFT - 0705183-72.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:30
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
01/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/05/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 02:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705183-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
A requerida é entidade parceira para intimação por meio eletrônico de modo que é desnecessário o processamento do feito pela opção "Juízo 100% Digital" aderida pela parte requerente.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
04/04/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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28/03/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
-
28/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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