TJDFT - 0718423-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:59
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
30/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:44
Expedição de Autorização.
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718423-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 16:13:02.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/07/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEONICE BARBOSA DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:07
Outras decisões
-
15/05/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/05/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718423-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE BARBOSA DE ALMEIDA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 13:21:24.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/03/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 08:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEONICE BARBOSA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:32
Outras decisões
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:29
Outras decisões
-
03/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/02/2023 18:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/02/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
23/12/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2022 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:32
Declarada incompetência
-
06/12/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2022 10:28
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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