TJDFT - 0702991-42.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 07:28
Baixa Definitiva
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21/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEBORA MAYRINK RESENDE em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
MÉDICA GINECOLOGISTA.
ACUIDADE VISUAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO.
ELIMINAÇÃO.
ILEGALIDADE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO ASSEGURADO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O controle do Poder Judiciário, em tema de concurso público, deve limitar-se à verificação da observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital; em razão da discricionariedade da Administração Pública, que atua dentro do juízo de oportunidade e conveniência, na fixação dos critérios e normas editalícias, os quais deverão atender aos preceitos instituídos pela Constituição Federal de 1988, mormente o da vedação de adoção de critérios discriminatórios.” (RMS n. 53.495/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.). 2. É desarrazoada a eliminação de candidato em virtude de exigência de acuidade visual passível de correção por meio de óculos ou de cirurgia refrativa e estando comprovada a inexistência de óbices ao exercício do cargo pretendido. 3.
APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. -
02/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:35
Conhecido em parte o recurso de DEBORA MAYRINK RESENDE - CPF: *62.***.*92-03 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/08/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/08/2024 08:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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