TJDFT - 0710152-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710152-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o não atendimento da determinação de ID 241795988, arquivem-se os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710152-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:43:40.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
05/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 01:00
Recebidos os autos
-
20/10/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 01:00
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710152-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:39
Outras decisões
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710152-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de oportunizar o contraditório efetivo, considerando que a petição de ID 202485414 foi instruída com documentos, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:59
Outras decisões
-
05/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Outras decisões
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710152-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, no qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Preliminarmente, EMENDE-SE a inicial para que conste nos pedidos, expressamente, o valor da quantia perseguida pela parte autora.
Advirto à parte requerente que a emenda deverá vir NA FORMA DE NOVA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701262-69.2024.8.07.0021
Suely Belota Tapajos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renan Marcio Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 12:35
Processo nº 0025612-48.2012.8.07.0001
Dilma de Santana Matutino
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Fabio Gomides Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 17:21
Processo nº 0708766-26.2023.8.07.0001
Jaime Miguel Milani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 12:24
Processo nº 0703522-37.2024.8.07.0016
Margarida Maria Queiroz Melo Fernandes
V M B Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Luiz Carlos Quintella Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 18:23
Processo nº 0710152-57.2024.8.07.0001
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Gba Caldeiraria e Montagens Industriais ...
Advogado: Paulo Henrique Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 08:22