TJDFT - 0710434-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Resolvo a lide, por conseguinte, com exame de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC. -
29/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:06
Outras decisões
-
15/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 02:51
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710434-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência da consulta pericial agendada para 29/4/2024 (segunda-feira), às 14h30, na clínica IBED, localizada na SHLN, conjunto B, bloco 3, sala 101/104, asa norte, Brasília/DF, conforme petição ID 192064233.
De outro giro, o perito requer o adiantamento de honorários periciais, conforme previsto na Portaria GPR 37 de 08/01/2024.
No entanto, a norma citada, em seu art. 8º, assim preceitua: Art. 8º O Tribunal poderá efetuar adiantamento de até R$ 697,92 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que este comprove a necessidade desse valor para cumprir com o encargo.
Assim, em uma interpretação a contrário sensu, as demais perícias não são passíveis de adiantamento, razão pela qual indefiro o pleito do expert.
Após a realização da perícia, prossiga-se nos termos da Decisão Saneadora ID 6281535.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:39
Indeferido o pedido de ELTON ARAUJO DA SILVA - CPF: *44.***.*26-87 (PERITO)
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710434-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Agravo de Instrumento nº 0715538-13.2020.8.07.0000 deu provimento ao recurso da parte requerida para afastar a aplicação do CDC e manter o ônus da prova, o perito deverá ser intimado sobre esse fato.
Assim, ao diligente CJU para intimar o perito Dr.
ELTON ARAÚJO DA SILVA para NOTICIAR se lhe é possível a confecção do laudo pericial com o pagamento de honorários na forma da Portaria Conjunta TJDFT nº 101/2016 (e alterações posteriores), considerando a gratuidade judiciária que fora deferida ao requerente.
Caso aceite, na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos seu currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Outras decisões
-
01/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 14/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:47
Recebidos os autos
-
16/06/2020 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2020 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2020 17:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 08/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:52
Recebidos os autos
-
18/05/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 19:07
Recebidos os autos
-
13/04/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/04/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744521-42.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Romero Azevedo
Advogado: Juliana Moreschi Queiroz Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:36
Processo nº 0708679-77.2022.8.07.0010
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Poliana Oliveira Rocha
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 12:42
Processo nº 0744442-87.2023.8.07.0016
Ana Luiza Teles Ferreira Barreto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 17:06
Processo nº 0703012-42.2024.8.07.0010
Rosanne Julie Pereira de Araujo
Conjunto Residencial 07 (Cr-07)
Advogado: Leocadio Raimundo Michetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:04
Processo nº 0709801-78.2024.8.07.0003
Lindauro Nunes Rodrigues
Ursula Barbosa Rodrigues
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 14:58