TJDFT - 0747043-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:50
Outras decisões
-
13/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:21
Expedição de Autorização.
-
24/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747043-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:52:00.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747043-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 18:41:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/02/2024 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/10/2023 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/08/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709801-78.2024.8.07.0003
Lindauro Nunes Rodrigues
Ursula Barbosa Rodrigues
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 14:58
Processo nº 0710434-37.2020.8.07.0001
Kallyl Alejandro Xavier Ozorio
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Angela Ramos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 19:07
Processo nº 0710434-37.2020.8.07.0001
Kallyl Alejandro Xavier Ozorio
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Roberto Peixoto de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 12:20
Processo nº 0710434-37.2020.8.07.0001
Kallyl Alejandro Xavier Ozorio
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Tiago Ridek Yamaguchi
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 08:00
Processo nº 0735841-29.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Plansilva Comercio de Alimentos e Armari...
Advogado: Wesley Roberto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 09:32