TJDFT - 0706002-63.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706002-63.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que indique objetivamente bens suscetíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
09/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/09/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 18:36
Indeferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706002-63.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, haja vista que a parte exequente não demonstrou a existência de ordem de pagamento (Precatório ou RPV) em favor do executado nos autos 0000532-64.2009.4.01.3501 - Vara Federal, Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia/GO.
Ademais, tal procedimento se mostra incompatível com o rito do Juizados, uma vez que a execução contra a fazenda pública demanda tempo alongado até o efetivo pagamento, o que vai de encontro ao princípio da celeridade, sendo incabível a suspensão do feito.
Assim, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique linha expropriatória viável, sob pena de extinção do feito.
I.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:06
Indeferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706002-63.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultei o(s) sistema(s) INFOJUD e SNIPER, nos termos dos comprovantes anexos, sobre os quais lancei sigilo e abri visualização às partes e advogados.
Certifico, ainda, que, nos termos da decisão r., fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado da(s) diligência(s).
Gama-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025,às 14:04:17. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:38
Deferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706002-63.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO DESPACHO Tratando-se de verba incontroversa, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD em favor da parte credora, a qual deverá informar os dados bancários para recebimento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento do valor penhorado para a expedição de mandado de penhora de bens em geral deferida na decisão de Id 185969659.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706002-63.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$1.243,27 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/05/2024 18:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706002-63.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 19/03/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 4 de abril de 2024 19:05:37. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
04/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:40
Decorrido prazo de KATHISSON CELTON MENDES DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 21:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:53
Deferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (AUTOR).
-
05/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2020 19:11
Transitado em Julgado em 15/10/2020
-
24/11/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 18:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
29/09/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 18:57
Audiência Conciliação cancelada - 29/09/2020 15:00
-
29/09/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
16/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Sentença em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:33
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:33
Homologada a Transação
-
10/09/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 13:44
Recebidos os autos
-
02/09/2020 13:44
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/09/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:07
Recebidos os autos
-
14/08/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:54
Audiência Conciliação designada - 29/09/2020 15:00
-
30/07/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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