TJDFT - 0706213-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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14/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:12
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer emenda na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial em substituição a peça de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 14:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2024 09:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:22
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL, sendo desnecessária a juntada em duplicidade dos demais documentos já constantes nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2024 08:26
Recebidos os autos
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02/04/2024 08:26
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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