TJDFT - 0751978-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:35
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO À SAÚDE.
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
VAGA EM TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA.
PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 – Mandado de segurança.
Na forma do artigo 1º da Lei 12.016/2009, “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.” 2 – Direito líquido e certo.
O impetrante, com 82 anos de idade, é paciente oncológico e portador de doença renal crônica.
O relatório médico informa que o paciente depende de vaga fixa em terapia renal substitutiva externa para obter a alta hospitalar e que há risco de infecção hospitalar com a internação prolongada.
A manutenção desnecessária em ambiente hospitalar impõe sofrimento excessivo ao paciente, priva-o do convívio com os seus familiares, além de ocupar leito que poderia ser destinado a outros pacientes com quadro de saúde com maior gravidade.
A recomendação dos profissionais para desospitalização do paciente aliada à ausência de previsão para disponibilidade de vaga para hemodiálise de forma ambulatorial, importa em violação do direito do impetrante de acesso integral aos serviços públicos de saúde visando à sua recuperação e à redução do risco de doenças e outros agravos potenciais à sua saúde, configurando o direito líquido e certo que ampara a concessão da ordem para compelir o Distrito Federal a disponibilizar imediatamente a vaga para a hemodiálise ambulatorial, na rede pública, conveniada ou particular, nos termos da prescrição médica. 3 – Segurança concedida em parte. e -
04/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:48
Concedida em parte a Segurança a DARLAN LUSTOSA ALENCAR - CPF: *10.***.*06-53 (IMPETRANTE).
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26/03/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DARLAN LUSTOSA ALENCAR em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:43
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/12/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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05/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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