TJDFT - 0705507-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:32
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
IMÓVEL.
REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL ORIUNDO DE PROGRAMA DE HABITAÇÃO.
MINHA CASA, MINHA VIDA.
CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS.
CABIMENTO.
PENHORABILIDADE SEM EXPROPRIAÇÃO.
JURIDICIDADE. 1.
Tanto a execução quanto o cumprimento de sentença pautam-se, precipuamente, no interesse do credor, cujo processo, orientado por princípios específicos, notadamente o da celeridade, economia e efetividade, deve valer-se na prática de atos expropriatórios de bens do devedor. 2.
O CPC, art. 835, XII, prevê expressamente a possibilidade de penhora dos “direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia”. 3.
Demonstrado que a constrição incidirá sobre os eventuais direitos aquisitivos inerentes ao imóvel, não cabe discutir sua impenhorabilidade. 4.
Recurso conhecido e provido. - 
                                            
02/04/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:00
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
 - 
                                            
22/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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19/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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