TJDFT - 0701608-53.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701608-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: PAULA LANDELL DE AZEVEDO SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pela autora do fato, conforme descrito nos autos.
Verifico que a autora do fato transacionou com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio.
Decorrido o prazo, veio a notícia do integral cumprimento das obrigações impostas, conforme documentos juntados aos autos.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a punibilidade da autora, em relação aos fatos noticiados nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia.
Em relação ao(s) animal(is) apreendido(s) id 187586693, ressalte-se que os procedimentos previstos no art. 25, §§ 1º a 4º da Lei 9605/98, dentre eles a libertação das aves, prescindem da intervenção judicial.
No tocante aos eventuais e demais objetos/instrumentos apreendidos, ressalto que após a apreensão os mesmos são encaminhados pela autoridade policial ao IBAMA para respectiva destinação pelo CETAS/IBAMA, portanto não há outras providências a serem adotadas por este Juízo.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Passada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701608-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Requerente: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido(a): AUTOR DO FATO: PAULA LANDELL DE AZEVEDO SOUZA DECISÃO Diante da manifestação retro, acolho o pedido formulado e prorrogo até o dia 17 de setembro de 2024 o prazo para cumprimento da(s) condição(ões) estabelecidas na transação penal ofertada.
Abra-se vista ao Ministério Público para monitoramento e, se o caso, reencaminhamento da autora, bem como demais esclarecimentos, orientação e envio de link via SEMA.
Decorrido o prazo acima fixado, abra-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:55
Outras decisões
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17/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Homologada a Transação Penal
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08/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701608-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULA LANDELL DE AZEVEDO SOUZA DESPACHO Promova a Secretaria o cadastramento do causídico outorgado pela suposta autora.
Feito, aguarde-se manifestação da autora acerca da proposta de transação penal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ciente a autora de que seu silêncio importará na não aceitação da oferta do benefício e, consequentemente, prosseguimento da persecução penal.
Escoado em branco o prazo acima, abra-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
De outra sorte, anuindo a autora com os termos da transação penal, volvam-me conclusos para sentença homologatória. * documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 12:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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