TJDFT - 0706058-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 17:56
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCENE DE JESUS DOS ANJOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO YES em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de FRANCENE DE JESUS DOS ANJOS em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 10:41
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:41
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) excluir os honorários da planilha de débitos; b) juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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