TJDFT - 0009849-86.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2024 21:12
Outras decisões
-
02/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0009849-86.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Entretanto, como a decisão agravada condiciona a liberação de valores à preclusão, o cumprimento da determinação ficará condicionado ao trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Por cautela, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial noticiado ao ID 205804778, bem como do Agravo de Instrumento de nº 0733980-85.2024.8.07.0000.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2024 15:13
Outras decisões
-
16/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 23:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009849-86.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a decisão liminar proferida em sede de Agravo de Instrumento (0712459-84.2024.8.07.0000) foi devidamente cumprida ao ID 192662528 (alvará de ID 194573866), aguarde-se o julgamento do Recurso Especial noticiado ao ID 205804778.
Quanto ao mais, aguarde-se o prazo referente à decisão de 205012835 e prossiga-se nos seus termos. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:57
Indeferido o pedido de JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*16-04 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009849-86.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os executados requerem a liberação dos valores bloqueados em suas contas bancárias, ao argumento de se tratar de conta poupança.
Observe-se que o sistema SISBAJUD não informa a conta sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, os documentos anexados não indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta mencionada aos IDs 201709465 e seguintes, não permitindo a análise da alegada natureza impenhorável da verba bloqueada.
Nada obstante, dada a relevância do direito invocado, concedo aos executados o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta poupança sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu, bem como os 3 (três) meses anteriores, sob pena de indeferimento.
Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se o exequente para dizer sobre a impugnação trazida pelo executado, bem como sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Vindo a manifestação do exequente ou ante sua inércia, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Outras decisões
-
25/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 21:27
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009849-86.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA (R$ 852,81), LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA, com o bloqueio de R$ 683,56.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:45:38.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
27/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
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13/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0009849-86.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em relação ao AGI: Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Como a decisão agravada condiciona a liberação de valores ou a realização de leilão de bem penhorado à preclusão, o cumprimento da determinação ficará condicionado ao trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Quanto ao pedido de realização de nova consulta ao SISBAJUD: Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:36
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
31/03/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 22:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/03/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:03
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE), CONDOMINIO DO EDIFICIO IPANEMA - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (INTERESSADO), HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY - CPF: *87.***.*17-20 (INTERE
-
29/02/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:58
Outras decisões
-
07/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:59
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 22:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 16:44
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
01/03/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
15/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 13:22
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 20:43
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:13
Deferido o pedido de JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*16-04 (EXECUTADO).
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2022 09:13
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 22:15
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 23:44
Recebidos os autos
-
05/10/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 23:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2021 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2021 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2021 12:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 20:16
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:30
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 22:05
Recebidos os autos
-
12/03/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 21:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 14:29
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 14:28
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 13:22
Expedição de Carta.
-
15/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 22:29
Recebidos os autos
-
07/01/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 23:06
Recebidos os autos
-
28/10/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 23:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2020 13:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:27
Publicado Edital em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:39
Expedição de Edital.
-
04/07/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/06/2020 13:11
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:11
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2020 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 12:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 22:54
Recebidos os autos
-
27/02/2020 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA CASTRO DE OLIVEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/01/2020 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2020 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2019 04:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 08:03
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 11:46
Recebidos os autos
-
31/10/2019 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 12:11
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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