TJDFT - 0711929-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTUR GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 4.460,02, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 212217486), para conta de titularidade de MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA (representante legal do exequente), no Banco Santander Brasil S.A. - 033, agência 0931, conta corrente 01000946-3, CPF: *49.***.*20-53, Pix: [email protected].
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Dê-se vista ao MPDFT, pelo prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:04:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Após, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 dias.
Tudo feito, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por A.
G.
O.
T., representado por sua genitora MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 3.909,66.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:38
Deferido o pedido de A. G. O. T. - CPF: *64.***.*24-82 (AUTOR).
-
20/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 205942191 transitou em julgado em 07/09/2024.
Sendo assim, fica a parte credora intimada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem manifestação, remeta-se estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na Sentença acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:03:35.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
09/09/2024 10:04
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTUR GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:12:59. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:01
Outras decisões
-
26/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO De acordo com as petições de ID 203375774 e ID 202194223, as partes se manifestam pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista ao MP, pelo prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:27
Outras decisões
-
15/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
Promova a secretaria o cadastramento do MP no processo, tendo em vista a presença de menor no polo passivo do processo.
Ademais, promova-se a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:37
Outras decisões
-
23/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711929-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
O.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAIRA GARCEZ OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o interesse de incapaz no feito, nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após a manifestação do MP, volte o processo concluso.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:34
Outras decisões
-
27/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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