TJDFT - 0711751-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:27
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711751-31.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar seu contracheque, pois qualificada como aposentada, de modo a comprovar a alegação de hipossuficiência. b) juntar o comprovante de residência completo, pois foi juntado apenas um pedaço de uma suposta conta de água.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e determinação do recolhimento das custas iniciais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
03/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:35
Declarada incompetência
-
27/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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