TJDFT - 0716708-62.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:40
Baixa Definitiva
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30/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO DE VIDA.
COBERTURA.
EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 620/STJ.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (Enunciado de Súmula 620 STJ).
Negativa indevida.
Dever de indenizar. 3.
Não se caracteriza vício passível de ser corrigido através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte e adota interpretação que não atenda aos seus interesses. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
01/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:24
Conhecido o recurso de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/12/2023 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/11/2023 09:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:37
Conhecido o recurso de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/06/2023 07:49
Recebidos os autos
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16/06/2023 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/06/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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