TJDFT - 0728007-83.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:26
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de YOLANDA MARLYER BATISTA SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COMPRA COM CARTÃO.
PAGAMENTO A MAIOR.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.
FORMA SIMPLES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ENGANO INJUSTIFICÁVEL.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO EQUITATIVA.
INADMISSIBILIDADE.
VALOR DA CAUSA. 1.
Restando comprovado que a transação de pagamento da fatura do cartão foi efetuada por valor maior do que o efetivamente devido, cabível a restituição do saldo. 2.
A restituição deve ocorrer na forma simples, e não dobrada, se não há qualquer prova de má-fé ou engano injustificável perpetrado pela destinatária do valor. 3.
No caso concreto, afora o dissabor decorrente da demora na devolução do saldo credor, não restou comprovado dano efetivo aos direitos de personalidade da pagadora, inexistindo prova de que ela sofreu constrangimento, abalo psíquico ou mácula em sua honra e bom nome, a evidenciar que os danos experimentados se limitaram ao campo material, sendo plenamente reparados mediante restituição simples do valor pago a mais. 4.
Não é cabível a fixação da verba honorária de maneira equitativa quando existe valor certo atribuído à causa, devendo ser observadas as bases de cálculo estabelecidas no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC. 5.
Apelo conhecido e parcialmente provido. -
03/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:22
Conhecido o recurso de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 19:40
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/01/2024 11:38
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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