TJDFT - 0724193-63.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 18:09
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SOUSA FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HELIANA NASCIMENTO LEITE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MERSIAH ALEF SOUSA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OBSERVADOS.
MAJORAÇÃO.
INDEVIDA. 1.
A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do magistrado, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. 2.
Não é devida a majoração do valor da indenização quando não há quaisquer elementos demonstrando que violação à dignidade reconhecida na sentença tenha ultrapassado o patamar de gravidade da indenização fixada.
A majoração ou redução do quantum indenizatório é medida excepcional e sujeita a casos específicos, a exemplo de quando fixado valor irrisório ou abusivo. 3.
Em que pese os prejuízos advindos do atraso em viagem de ônibus em razão de necessária manutenção mecânica, insta ressaltar que houve o cumprimento do contrato de transporte com a chegada ao destino, não havendo demonstração nos autos de fatos ocorridos que demandassem uma maior reparação. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
02/04/2024 15:40
Conhecido o recurso de CLAUDIA REGINA SOUSA FERREIRA - CPF: *83.***.*86-53 (APELANTE), HELIANA NASCIMENTO LEITE - CPF: *53.***.*77-62 (APELANTE), LEONARDO BRITO PEREIRA - CPF: *58.***.*77-35 (APELANTE) e MERSIAH ALEF SOUSA SANTOS - CPF: *08.***.*71-30 (AP
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
25/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/01/2024 21:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707067-83.2022.8.07.0017
Eslane Vasco de Matos - ME
Samila Bruna Cavalcante Baldez
Advogado: Ana Larissa Araujo Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 15:34
Processo nº 0713329-32.2024.8.07.0000
Adna de Queiroz Campos dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ana Carolina de Mendonca Araujo Simoes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 13:07
Processo nº 0706514-55.2020.8.07.0001
Francisca Francinete Rodrigues Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 14:15
Processo nº 0706514-55.2020.8.07.0001
Francisca Francinete Rodrigues Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 16:12
Processo nº 0712971-64.2024.8.07.0001
Milena Ramos Camara de Godoy
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Anesia Tereza dos Reis Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:18