TJDFT - 0707266-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva, bem como a chave PIX/CPF, se houver.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. -
11/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/05/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707266-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALERIA COSTA SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Cite-se e intime-se.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:02
Outras decisões
-
01/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703583-86.2024.8.07.0018
Hirley Matias Alves
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Luciano Correia Matias Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 16:08
Processo nº 0754337-23.2023.8.07.0000
2122 Cobranca e Assessoria Financeira Lt...
Frederico Lopes Correa
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:16
Processo nº 0715707-94.2020.8.07.0001
Nely Coelho da Paz Madalena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 09:11
Processo nº 0715707-94.2020.8.07.0001
Nely Coelho da Paz Madalena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 11:33
Processo nº 0707266-67.2024.8.07.0007
Waleria Costa Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Priscila Neves Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 15:24